quarta-feira, 29 de junho de 2011

Novo Projeto de Lei

      Projeto de lei nº 2.194/11: Altera o texto da Lei nº 16.754/09, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios de bares e similares em Goiás.
     A Governadoria propõe que a fiscalização do cumprimento da Lei, inclusive a imposição de penalidade ao estabelecimento, seja competente à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
     Além disso, o projeto dispõe que o valor arrecadado com a multa seja recolhido como receita do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).

Fonte: Assembleia legislativa de Goiás

OBS - A lei 16.754/09 encontra-se na pagina de "Legislações"

1 comentários:

  1. Olá, blogueiro(a)!

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    Ministério da Saúde

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