Projeto de lei nº 2.194/11: Altera o texto da Lei nº 16.754/09, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios de bares e similares em Goiás.
A Governadoria propõe que a fiscalização do cumprimento da Lei, inclusive a imposição de penalidade ao estabelecimento, seja competente à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
Além disso, o projeto dispõe que o valor arrecadado com a multa seja recolhido como receita do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).
Fonte: Assembleia legislativa de Goiás
OBS - A lei 16.754/09 encontra-se na pagina de "Legislações"
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